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A dicotomia consenso e desacordo

A dicotomia consenso e desacordo

Vanessa Nunes Kaut

14,04 €
IVA incluido
Disponible
Editorial:
Editora Dialetica
Año de edición:
2019
Materia
Legislación
ISBN:
9786588066423
14,04 €
IVA incluido
Disponible

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Entre as teorias desenvolvidas em torno da temática da justiça, a teoria do filósofo norte-americano John Rawls se apresenta como um marco na Filosofia Política anglo-americana. Seu pensamento político oferece referenciais que conduzem a diferentes análises orientadas à compreensão do Estado Constitucional Democrático e da dimensão político-institucional da justiça. Dentre estes referenciais situa-se a ideia de ‘razão pública’, a qual leva à noção do estabelecimento de um consenso sobre os valores políticos e as bases de justificação da atuação política. São a ideia de razão pública e seu princípio liberal de legitimidade que oferecem as bases de reflexão rawlsiana acerca da legitimidade democrática da atuação legislativa. Observa- se, contudo, haver proposições teóricas que conduzem a análise da legitimidade das instituições representativas a partir de uma orientação distinta, que considera inalcançável o estabelecimento de um consenso representativo do qual deva depender a realização da legitimidade da atuação das instituições de um Estado, especialmente da atuação de um corpo legislativo. Esta é a orientação de autores como Jeremy Waldron e Samantha Besson, para os quais a tarefa de alcançar a justiça política não pode ser a de encontrar uma teoria principal que dissolva o desacordo, como entendem pretender a proposta de Rawls embasada na ideia de razão pública, uma vez que seria o próprio desacordo o verdadeiro elemento legitimador da atividade política. É frente às reflexões dos autores destacados que se buscou, através do presente estudo, relacionar as proposições teóricas que envolvem a temática da legitimidade da atuação legislativa a partir da ‘dicotomia consenso e desacordo’. Investiga-se diante desta abordagem a medida da ideia rawlsiana de razão pública como referencial para a aferição da legitimidade da atuação legislativa. 10

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