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A República Democrática do Congo comprometeu-se com a reforma florestal ao elaborar a lei n.º 011/2002, de 29 de agosto de 2002, relativa ao código florestal, com o objetivo de permitir que a floresta cumpra as suas três (3) funções essenciais, nomeadamente ecológica, económica e social. Para tal, o Estado concede espaços florestais para a sua exploração. A concessão florestal de Alibuku foi concedida à COTREFOR por garantia de abastecimento, sem realizar um inquérito prévio para delimitar as áreas ocupadas pelos aldeões. Isto fez com que algumas aldeias ficassem dentro dos limites da concessão. Aquando da conversão da garantia de abastecimento em contrato de concessão florestal, o erro não foi corrigido pelo inquérito público previsto na lei florestal no seu artigo 84. A isto acrescem os conflitos relacionados com o incumprimento dos limites pelas comunidades, bem como o incumprimento das cláusulas do caderno de encargos. Para resolver estes litígios florestais, foi publicado o decreto ministerial n.º 103/CAB/MIN/ECN-T/15/JEB/09, de 16 de junho de 2009, relativo à organização e ao funcionamento da comissão de resolução de litígios florestais.