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O presente trabalho pretende tratar da Lei de Improbidade Administrativa - Lei nº 8.429/92 - que sofreu uma profunda reforma em 2021, através da qual passou-se a reconhecer, de maneira expressa, o caráter repressivo-sancionatório da ação de improbidade, nela incidindo os princípios constitucionais do Direito Administrativo Sancionador. A partir dessa afirmação, pretende-se discutir oconceito do Direito Administrativo Sancionador e sua aproximação com o Direito Penal, uma vez que os dois se encontram no âmbito do direito sancionatório. E além disso, pretende-se discutir que consequências a incidência desses princípios traz para o microssistema da improbidade administrativa, no que diz respeito principalmente às garantias do réu na ação de improbidade.