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O trabalho tenta esclarecer a discussão sobre a relação mútua entre o direito da UE e o direito dos Estados-Membros, que é regida pelo princípio da primazia do direito da UE. Ele tenta oferecer um quadro metodológico normativo dentro do qual a discussão sobre o princípio, liderada pelo Tribunal de Justiça da UE e pelos tribunais constitucionais dos Estados-Membros, deve ser moldada. O trabalho visa delinear um quadro normativo (constitucional) coerente que oriente o discurso constitucional com base na metodologia da dialética comparativa. O trabalho discute a adjudicação constitucional sobre a relação mútua entre o direito da UE e o direito dos Estados-Membros, tanto de um ponto de vista positivo como normativo. Ele tenta fornecer uma ferramenta metodológica que os tribunais devem ter em conta ao decidir sobre o estatuto jurídico do direito da UE no território do Estado-Membro. O princípio da primazia do direito da UE é considerado como constituindo a regra de reconhecimento de H.L.A. Hart. A regra de reconhecimento estabelecida pela UE deve ser considerada pelos órgãos responsáveis pela aplicação da lei, principalmente pelos tribunais, como uma orientação normativa para a resolução justa de conflitos entre o direito da UE e o direito dos Estados-Membros.