Gustavo Medeiros Felipe De Lima / Rossini Bento Herculano Duarte Neto
Librería Desdémona
Librería Samer Atenea
Librería Aciertas (Toledo)
Kálamo Books
Librería Perelló (Valencia)
Librería Elías (Asturias)
Donde los libros
Librería Kolima (Madrid)
Librería Proteo (Málaga)
Com efeito, o art. 60, caput, da CLT, dispõe que quaisquerprorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia dasautoridades competentes em matéria de higiene do trabalho. Contudo,a Lei n. 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) acrescentou o parágrafoúnico, flexibilizando a norma, ao dispor que “excetuam-se da exigênciade licença prévia as jornadas de doze horas de trabalho por trinta e seishoras ininterruptas de descanso”.Destarte, a pesquisa que se apresenta tece uma crítica àreferida flexibilização, sob a perspectiva não só da questão da saúde notrabalho, como também da própria segurança, o que se comunica deforma reflexa. É, sem dúvida, uma consideração pertinente, a merecerreflexão, independentemente da posição do leitor.