Ema Bernadette NOUMEDEM FEULEFACK / Jouéfat RAYÉ NGOULOURE
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A pena de prisão é a forma mais comum de punição para os legisladores camaroneses, tornando-a a pedra angular da sua política criminal. Esta obsessão com a pena de prisão coloca a sua credibilidade e adequação de novo na ordem do dia. Inicialmente concebida como um local de redenção para o criminoso, a prisão está gradualmente a ser transformada numa verdadeira escola para o crime. Consequentemente, embora continue a ser a punição por excelência nos países civilizados, deve no entanto ser o último recurso se outras sanções não puderem ser impostas.O reconhecimento de penas alternativas à prisão é um avanço notável no direito penal camaronês. Esta evolução contribui sem dúvida para a limitação da taxa de encarceramento e, consequentemente, para uma diminuição da população prisional. A extensão do âmbito de aplicação destas alternativas favoreceria uma diluição mais profunda da pena de prisão.