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O direito da Costa do Marfim permite a transmissão da nacionalidade marfinense. A nacionalidade é transmitida pelo sangue, mas também ao longo da vida, pois pode ser adquirida por casamento, adoção, naturalização, reintegração e, excecionalmente, por declaração.A nacionalidade, embora adquirida, pode ser perdida. Esta perda está sujeita a condições bem definidas pelo legislador da Costa do Marfim e obedece a um procedimento devidamente estabelecido.Através de certas disposições, o legislador tende a rejeitar implicitamente o princípio da dupla nacionalidade (n.º 1 do artigo 48.º do Ato de 1961), enquanto outras disposições levam a pensar o contrário (artigos 51.º e 52.º do Ato de 1961). Por conseguinte, seria mais justo que o legislador declarasse expressamente esta rejeição.