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Um consumidor ocasional clássico, que durante uma noite de sábado passada a festejar consumiu, além de bebidas alcoólicas, também um charro, comete uma infração nos termos do § 24a II, III StVG (Lei alemã sobre a condução de veículos motorizados) se, na segunda-feira de manhã, ou seja, mais de 24 horas após o consumo de cannabis, for para o trabalho de carro? O facto de o interessado afirmar estar certo de que já não se encontra sob o efeito da droga e sentir-se sem dúvida capaz de conduzir um veículo motorizado sem perigo pode eliminar a acusação de negligência, embora, no momento em que iniciou a viagem, não pudesse excluir completamente a possibilidade de ainda haver vestígios de THC ou dos seus produtos de degradação no seu sangue? O objetivo deste livro é esclarecer esta questão, que surge regularmente no âmbito das discussões jurídicas sobre a interpretação dogmática do § 24a StVG (Lei alemã sobre a circulação rodoviária).