Julianny Ângelo Da Silva Medeiros
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Este trabalho objetiva mostrar a necessidade da emergência de um controle supraconstitucional de normas como instrumento efetivador dos direitos humanos e das garantias fundamentais, fomentado pelo diálogo das fontes, haja vista um forte dinamismo instituidor de um direito cada vez mais global, de fontes plurais, consubstanciado através da interdependência e do maior estreitamento das relações econômicas, jurídico-políticas, ambientais e sociais, internacionalizadas pelo fenômeno da globalização e frente à expressiva tendência de consolidação das normas jus cogens. Para tanto, será traçado um breve panorama da influência do processo de globalização e suas implicações na estrutura do Estado de Direito; no seu escopo hierárquico-normativo, principalmente frente às consequências do pós-Segunda Guerra Mundial, face às graves violações aos direitos humanos, os quais a partir desse momento são alçados a um patamar de proteção universal, causando uma verdadeira revolução no sistema jurídico-hierárquico de normas, ensejando a emergência de instrumentos que promovam a sua efetividade, dos direitos fundamentais e da dignidade humana em sua prima facie; e, por fim, caracterizar-se-á a necessidade do controle supraconstitucional de normas como instrumento concretizador do diálogo das fontes, a fim de garantir o máximo pro homine, razão de ser do Estado, sob uma concepção axiológica pós-positivista da ordem jurídica. Será demonstrado, ainda, a possibilidade de controle de (supra)constitucionalidade das normas oriundas do poder constituinte originário.