Ana Carolina Sebba De Pádua Freitas Donadi
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O Itcmd É Um Imposto Estadual Cuja Lei Geral Complementar Ainda Não Foi Criada, Possibilitando A Cada Estado E Ao Distrito Federal A Eleição De Diferentes Critérios Para Sua Instituição E Cobrança, Em Especial O Critério Quantitativo – Base De Cálculo E Alíquota – Na Tributação Da Doação De Quotas E Ações De Sociedades. A Definição De Qual O Ente Competente Para Tributar A Doação Desses Bens – E Qual O Critério Quantitativo A Ser Aplicado –, Por Sua Vez, Dependerá Exclusivamente Da Definição De Onde Se Encontra Domiciliado O Doador, Por Força Do Que Dispõe A Constituição Federal De 1988. Nesse Sentido, Seria Possível Que O Doador Elegesse Seu Domicílio Em Um Estado Cujo Critério Quantitativo De Itcmd Fosse Mais Benéfico Na Tributação Da Doação De Quotas E Ações De Sociedades? A Análise Dessa Possibilidade É O Que Se Busca No Presente Livro, Que Será Realizada Precipuamente Sob O Viés Da Necessidade De Se Observar A Aplicação Dos Conceitos, Institutos E Formas Do Direito Privado E Seus Respectivos Efeitos Ao Direito Tributário, Justamente Por Ser O Domicílio Um Instituto Conceituado E Regulamentado Primordialmente Pelo Direito Civil. 10