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A legislação da União Europeia, em particular o Regulamento (UE) 2018/1725, apresenta uma série de pontos fortes que podem ser altamente benéficos para o quadro jurídico hondurenho. Por conseguinte, foi efectuada uma análise da literatura que compara o Regulamento (UE) 2018/1725. Destacam-se muitos pontos fortes, como a adoção dos princípios da proteção global dos dados, direitos claros para os cidadãos, transparência, responsabilidade, supervisão e adaptação tecnológica, que contribuiriam para criar um ambiente mais seguro e fiável para o tratamento de dados pessoais nas Honduras. Conclui-se que a adaptação dos pontos fortes do Regulamento (UE) 2018/1725 à legislação hondurenha não só protegeria melhor os cidadãos, centrando as leis em padrões éticos e na proteção da dignidade humana e do seu direito fundamental à privacidade, como também reforçaria a confiança nas instituições e empresas que tratam informações pessoais, promovendo assim um ambiente mais favorável ao crescimento e desenvolvimento tecnológico.