Francis-Noël BOLA-NTOTELE LOMBO
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Neste documento, traçámos a história da jurisdição constitucional na RDC desde a sua independência em 1960, através das várias Constituições que a previram, embora só tenha sido instalada em 1967, quando foi substituída pelo CSJ. Foi com a Constituição de 18 de fevereiro de 2006 que o Tribunal Constitucional foi reintroduzido no sistema jurídico congolês. O Tribunal Constitucional tem algumas caraterísticas que o distinguem dos outros tribunais constitucionais do mundo, na medida em que inclui um gabinete do Ministério Público.Para além do facto de ser a jurisdição natural do Chefe de Estado e do Primeiro-Ministro, tem também outras competências. Elaborámos também quadros com os vários juízes que passaram por este tribunal superior.Outro aspeto importante é o facto de o Tribunal ter alargado algumas das suas competências aos direitos e liberdades fundamentais, nomeadamente a certos actos das assembleias deliberativas e às decisões judiciais não susceptíveis de recurso.