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O Senegal e o Níger são dois países da UEMOA que transpuseram as Diretivas 04 e 05 de 9 de dezembro de 2005 relativas aos contratos públicos e às delegações de serviço público. Com o advento da Diretiva n.º 1/2022/CM/UEMA relativa ao quadro jurídico e institucional dos contratos de parceria público-privada, estes países implementaram reformas que visam a criação de organismos reguladores dos contratos públicos. O tratamento dos litígios neste novo contexto é apresentado pelos dois Diretores de Assuntos Jurídicos destas duas entidades reguladoras. O doutor em direito regulamentar e o magistrado oferecem um guia aos candidatos.