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É pretensioso sugerir que o direito, enquanto conjunto de normas, por mais vinculativo que seja, possa regular a fúria das armas em combate. As noções são diametralmente opostas. O direito é invisível, intangível, ordenador e psicológico e as armas são o mais empírico, concreto e caótico. No entanto, esta relação entre o direito e as armas concretizou-se, desde a Antiguidade, no lema cedant arma togae, que foi mudando de intensidade e de significado consoante os tempos e a relação de forças entre os beligerantes. Em última análise, o Direito dos Conflitos Armados não impede a necessidade militar e não deve razoavelmente impedi-la.