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Em conformidade com o Tratado de Port-Louis, nomeadamente o seu artigo 14º, a criação do CCJA tem um efeito revogatório no direito congolês, substituindo o CCJA uma jurisdição de cassação para todas as questões que exijam a aplicação dos actos uniformes da OHADA. Assim, nenhum órgão jurisdicional nacional pode apreciar recursos sobre questões de direito em todos os domínios do direito da OHADA. No estado atual do direito congolês, pode portanto afirmar-se que existem duas jurisdições de cassação: por um lado, a Cour de Cassation congolesa para as questões de direito comum e, por outro, a CCJA para as questões de direito OHADA. Coloca-se assim a questão da sua coexistência, ou melhor, do impacto da CCJA no sistema judicial congolês. Sem pretender ser exaustiva, a presente análise pretende ser uma solução para este problema e analisa o impacto da CCJA no sistema judicial congolês, tanto em termos de normas como de procedimentos.