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No Código Civil argentino revogado em 2015, a ilicitude era formal e subjectiva, uma vez que se exigia que o ato danoso fosse 'expressamente proibido por uma norma' e que os agentes agissem com 'dolo, culpa ou negligência'. Agora tudo isto mudou, o novo Código Civil e Comercial unificado da Nação Argentina consagrou um tipo de ilicitude 'objetiva e material'.