Afonso Rizzo Brasil / Kris Mariana Rodrigues Nogueira Berlanga / Marcelo Negri Soares
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A Pesquisa Que Ensejou Na Publicação Do Presente Livro Buscou Auferir A Contribuição (Ou Não) Do Art. 489, §1º, Para A Efetividade Dos Direitos Da Personalidade No Âmbito Judicial Após O Cpc/2015, Bem Como A Análise Sobre A Redução (Ou Não) Da Insegurança Jurídica E, Por Reflexo, Se Diminuída Em Virtude Da Maior Transparência E Democratização Do Conhecimento Das Partes Sobre A Racionalidade Dos Mandamentos Judiciais. Nesse Contexto, Indagou-Se: Com Algumas Delimitações Do Que Vem A Ser Uma Decisão Não Fundamentada, Os Comandos Judiciais Ficaram Mais Justificados, Transparentes E Coerentes? Foram Proferidas Decisões Justas, Em Que Não Foram Enfrentados Somente Os Pontos “Convenientes” Do Processo? Para Tanto, Foram Utilizadas As Pesquisas Bibliográfica E Jusrisprudencial Direcionadas À Competência Dos Tribunais De Justiça Dos Estados Do Rio De Janeiro, São Paulo, Minas Gerais E Paraná, Bem Como Do Superior Tribunal De Justiça E Do Supremo Tribunal Federal; Analisando-Se Vinte Julgados Que Envolviam A Matéria Dos Direitos Da Personalidade Proferidos Durante Os Anos De 2016 A 2020, Especificadamente Os Textos Das Decisões Recorridas E Das Que Estavam Sendo Proferidas Pelo Tribunal, Bem Como Os Seus Reflexos À Proteção Dos Direitos Da Personalidade. 10