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O Tribunal Penal Internacional entrou em vigor como resultado do Estatuto de Roma de 1 de julho de 2002. É um tribunal de última instância criado para julgar os crimes mais graves do mundo, como genocídio, crimes de guerra, crimes contra a humanidade, crimes de agressão e crimes contra a administração da justiça. O tribunal baseia-se em três pilares jurídicos internacionais: complementaridade, jurisdição e admissibilidade. O Quénia abriu novos caminhos ao ser o primeiro Estado em que o procurador-geral utilizou os seus poderes proprio motu. É também o único caso em que um presidente em exercício e o seu vice-presidente são todos indiciados pelo tribunal, e o primeiro caso em que um presidente em exercício compareceu perante o tribunal para um processo judicial. O caso queniano é também o primeiro caso em que todos os indiciados são membros da elite.