A presente obra propõe uma análise aprofundada e sistemática sobre o princípio da boa-fé, essencial ao Direito Contratual, enquanto elemento basilar na interpretação, execução e revisão das obrigações pactuadas, com uma abordagem que conjuga conceitos históricos, teóricos e práticos. Este estudo busca elucidar a evolução da boa-fé desde sua concepção nas relações jurídicas antigas até sua consolidação como princípio norteador do Código Civil brasileiro e de ordenamentos jurídicos internacionais.Serão apresentados os conceitos gerais de boa-fé, diferenciando suas manifestações subjetiva e objetiva, com ênfase na perspectiva moderna que transcende a simples intenção das partes, adotando uma visão ético-social que impõe deveres de lealdade, cooperação e transparência em todas as fases contratuais.Ademais, destaca-se as múltiplas funções desempenhadas pela boa-fé no âmbito contratual, abordando sua função interpretativa, integrativa e limitadora, que permitem não apenas a interpretação equitativa dos contratos, mas também o preenchimento de lacunas e a contenção de comportamentos abusivos. Esses aspectos são analisados sob a ótica das intersecções entre a boa-fé e outros princípios jurídicos, como a função social do contrato e o equilíbrio contratual, evidenciando a complexidade e a indispensabilidade deste princípio na concretização de relações jurídicas justas e equilibradas.No âmbito prático, são examinados casos concretos e jurisprudência recente, com destaque para as aplicações da boa-fé em contratos de consumo, relações de trabalho, contratos eletrônicos e situações extraordinárias que demandam revisão contratual, como crises econômicas e pandemias. O estudo também explora os desafios de sua aplicação no direito brasileiro, destacando os limites interpretativos e os potenciais abusos decorrentes de uma invocação indevida do princípio.Propõe uma reflexão sobre o papel central da boa-fé no Direito Contratual contemporâneo e seus desdobramentos em um cenário jurídico em constante transformação. Além disso, propõe caminhos para aprimorar a aplicação do princípio, fomentando um ambiente contratual mais ético, transparente e equilibrado. Por fim, aponta tendências futuras, especialmente no contexto de novas tecnologias, contratos digitais e inteligência artificial, que desafiam o Direito a reinterpretar e ressignificar o alcance da boa-fé nas relações jurídicas.